Estatuto do Caloiro


- Caloiro não tem direitos;
- Caloiro tem direito a não ter direitos;
- Caloiro tem direito a escolher um(a) padrinho/madrinha entre os doutores da praxe;
- Caloiro tem um único direito, alem dos tres acima referidos:
o direito de ser informado;
- Caloiro não é gente;
- A Caloirice do caloiro é inqualificável;
- Caloiro é incondicionalmente servil, obediente e resignado;
- Caloiro tem direito a respirar de vez em quando;
- Lugar do Caloiro é no fim da bicha;
- A posição natural do caloiro é de quatro, ou seja, com os quatro cascos apoiados e com o ventre virado para o chão;
- Caloiro não olha nem veteranos, nem doutores nos olhos;
- Caloiro tem de cumprimentar respeitosamente toda e qualquer pessoa;
- Caloiro deve trazer sempre consigo a identificação oficial da besta;
- Caloiro não namora;
- Caloiro é acéfalo;
- Caloiro é assexuado;
- Caloiro tem tabaco mas não fuma;
- Caloiro nao consome bebidas alcoólicas;
- Caloiro não pode invocar o desconhecimento da Lei e dos seus Estatutos em sua defesa;
- Caloiro não tem opinião;
- Caloiro será sempre moderado no uso da palavra;
- Caloiro mostra entusiamo ao ser praxado;
- Caloiro nao pode andar na rua após as 21:00 sob pena de rapanço;
- Nomes comuns: CALOIRO, ANIMAL, QUADRÚPEDE, ASNO, BESTA, VERME, ETC;
- Caloiro tem obrigatoriamente de saber a hierarquia da praxe;
- Caloiro não pode usar a Pasta de Praxe, nem tão pouco tocar-lhe;
- Caloiro só deixa de ser caloiro ao passar em frente à Tribuna de Honra, no Cortejo Académico.

Código de Praxe

O primeiro Código da Praxe foi editado em 01/03/1957 pela Academia Coimbrã, tentando assim passar ao papel um conjunto de tradições académicas, fruto de toda uma vivência especial e diferente gerada e desenvolvida em Coimbra, ao longo de séculos e gerações de estudantes.

O Ensino Superior Privado teve uma grande responsabilidade nas mundanças feitas no mundo académico, à qual não nos podemos alhear e deveremos sempre continuar a ter esse papel tão importante na vida académica. Desde logo as Universidades privadas demonstraram um carinho especial pela Praxe, coisa que na Academia de Lisboa é bastante evidente não havendo praticamente, e a avaliar pelas suas responsabilidades, uma Praxe minimamente organizada nas Universidades Públicas lisboetas.

A nós, alunos da ESEAG, cabe a tarefa e a honra de valorizar a Praxe Académica e mostrar-lhes que afinal o futuro do país, assim como o das suas tradições, não está apenas nas capacidades intelectuais, mas também na camaradagem, na amizade e na vida real.

A evolução da Praxe Académica, que ao longo de gerações se foi adaptando a diferentes formas e contextos, faz com que esta não morra, mas cada vez se torne mais forte.

Praxe Académica, é toda uma maneira de sentir a academia e o seu modo de vida e não apenas um conceito orientado para a recepção aos caloiros. Quem quer estar na Praxe, tem que a merecer e não utilizá-la para encobrir actos de violência gratuita, que nada têm a ver com o espírito saudável que a Praxe em si encerra.

“A Praxe é uma festa. Triste é iniciar um período longo e importante da nossa vida, tendo por companhia a indiferença e sem um ombro amigo que nos inicie e apoie“.

Título I – Praxe

Artigo 1º - Praxe é o conjunto de actos e costumes que decorrem durante o percurso académico dos estudantes, incluindo as práticas entre os mais antigos e mais recentes da escola, cujo principal objectivo é a inserção de todos na vida académica pelo que deve ter por base a solidariedade, amizade e entre ajuda.

Artigo 2º - Só podem praticar a Praxe decretada por este Código de Praxe, os alunos matriculados na Escola Superior de Educação Almeida Garrett (ESEAG), obedecendo aos Princípios Gerais da Praxe Académica.

Artigo 3º - A Praxe é e deverá ser sempre uma forma de relacionamento entre os estudantes da ESEAG, assim, estão expressamente proibidas e sujeitas a sanções todas as práticas que ofendam, humilhem ou possam colocar em risco a integridade física e/ou psíquica dos praxados que podem apresentar queixa à Associação de Estudantes (AE) no caso de serem vítimas de Praxe maldosa.

Título II – Exercício da Praxe

Artigo 4º - Só podem exercer a Praxe os estudantes matriculados na ESEAG, com duas ou mais matrículas, desde que se encontrem trajados conforme as disposições do presente código.

Artigo 5º - Todos os praxados são iguais em direitos e deveres, pelo que estão proibidas quaisquer distinções (de natureza sexual, étnica, religiosa ou outras) entre estudantes no exercício da Praxe.

Título III – Hierarquia da Praxe

Artigo 6º - A hierarquia da Praxe em escala ascendente é a que se segue:
- As categorias do aluno da ESEAG compreendem as seguintes fases:

Penetras: alunos de outros estabelecimentos do Ensino Superior;
Bichos: estudantes após a sua primeira matrícula na ESEAG. Até ao
Baptismo;
Caloiros: estudantes após o Baptismo até à Imposição das Insígnias;
Alunos: estudantes após a Imposição das Insígnias até ao momento da 2 ºmatrícula;
Pastranos: estudantes com duas matrículas;
Veteranos: estudantes com três matrículas;
Finalistas: estudantes no ano em que celebram a sua Queima das Fitas.

- Os alunos provenientes de outros estabelecimentos de ensino superior não gozam de acumulação de matrículas, obedecendo à condição de estudante correspondente ao ano que frequenta.
- Apesar da ascensão hierárquica, as categorias de caloiro e veterano permanecerão pós término do curso.

Artigo 7º - Todos os cursos são hierarquicamente equivalentes

Cartão de Sócio

Como ser Sócio?


- Dados Pessoais
- 2 fotografias tipo passe
- Quota anual de 10€

Vantagens de ser sócio

- Melhorias de nota GRÁTIS;
- 10% Desconto em Exames;
- 20€ pela cópia de prova (em vez de 29€);
- Desconto na compra de emblemas e pins